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Decreto Estadual do Paraná nº 4490 de 19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atri-buições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 21.804, de 12 de dezembro de 2023, e o con-tido no protocolo n° 19.799.358-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Municipaliza e transfere ao Município de Floresta o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-546 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, de extensão de 1,52km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 1512 do S.R.E de coordenadas 23°37′5,84″S, 52°4′33,74″O e ponto final de coordenadas: 23°37'37,82"S, 52° 03'55,59"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 2.998, de 3 de agosto de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4490 de 19 de Dezembro de 2023