Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4490 de 19 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Municipaliza e transfere ao Município de Floresta o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia PR-546 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, de extensão de 1,52km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros), compreendido entre os pontos de referências 1512 do S.R.E de coordenadas 23°37′5,84″S, 52°4′33,74″O e ponto final de coordenadas: 23°37'37,82"S, 52° 03'55,59"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 2.998, de 3 de agosto de 2023.