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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4490 de 19 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre municipalização de trecho da rodovia estadual PR-546 no Município de Floresta.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4490 /2023