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Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003

Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141/2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, na condição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, como Titular: VILMA RÉGIA RAMOS REZENDE e como Suplente: CÍCERO BRAZ PORTUGAL.

Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003.


Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil Luiz Guilherme Gomes Mussi Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003