Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003
Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141/2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual,
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de fevereiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, na condição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, como Titular: VILMA RÉGIA RAMOS REZENDE e como Suplente: CÍCERO BRAZ PORTUGAL.
Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil Luiz Guilherme Gomes Mussi Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado