Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003
Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141/2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003.