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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003

Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141/2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.

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Art. 2º

Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 446 /2003