Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 446 de 03 de Fevereiro de 2003
Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141/2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em atendimento ao art. 2º, do Decreto nº 141, de 14 de janeiro de 2003, são nomeados para compor o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, na condição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, como Titular: VILMA RÉGIA RAMOS REZENDE e como Suplente: CÍCERO BRAZ PORTUGAL.