Decreto Estadual do Paraná nº 4439 de 15 de Dezembro de 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0025876-74.2020.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.417.360-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Perito Criminal da 4ª Classe para a 3ª Classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo: PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE NOME RG A PARTIR DE SANDRO LUIS KANNING 5.992.113-4 15/04/2019 PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE NOME RG A PARTIR DE
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado