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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4439 de 15 de Dezembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.