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Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 14 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias para fins de adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400, entroncamento com a PR-576 no trecho do S.R.E. 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com o art. 2º, a alínea “i” do art. 5º e o art. 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando o contido no protocolo 20.913.946-4,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400 m, entroncamento com a PR-576 no trecho do Sistema Rodoviário Estadual – SRE, sob os códigos nºs 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Estado do Paraná.

§ 1º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das três áreas atingidas, que perfazem um total de 233,63 m², necessárias para fins de adequação da interseção de que trata o art. 1º deste Decreto.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado – PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 14 de Dezembro de 2023