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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 14 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias para fins de adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400, entroncamento com a PR-576 no trecho do S.R.E. 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.