Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 14 de Dezembro de 2023
Declara de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias para fins de adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400, entroncamento com a PR-576 no trecho do S.R.E. 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.