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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4402 de 14 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública as áreas de terras e benfeitorias para fins de adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400, entroncamento com a PR-576 no trecho do S.R.E. 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná.

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Art. 1º

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a adequação da interseção na rodovia PR-478, km 4+400 m, entroncamento com a PR-576 no trecho do Sistema Rodoviário Estadual – SRE, sob os códigos nºs 478S0010EPR, 478S0020EPR e 576S0010EPR, compreendido entre os Municípios de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Estado do Paraná.

§ 1º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das três áreas atingidas, que perfazem um total de 233,63 m², necessárias para fins de adequação da interseção de que trata o art. 1º deste Decreto.

§ 2º

As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.