Decreto Estadual do Paraná nº 4390 de 13 de Dezembro de 1994
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "i" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio, Rodovia BR-369, trecho Contorno de Ibiporã, estacas 00=PP a 655 + 11,00 = PF, numa extensão de 12.756,87 m, com larguras variáveis a seguir, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná: ESTACA ESTACA LAD. ESQUERDO. LAD. DIREITO TOTAL OBSERV 00=PP 004 + 2,00 FD BR 369 FD BR 369 - 004 + 2,00 007 + 3,00 FD BR 369 54,00 54,00 007 + 3,00 008 + 1,00 FD BR 369 54,00 54,00 008 + 1,00 011 + 5,00 30,00 51,00 81,00 011 + 5,00 012 + 0,00 30,00 24,00 54,00 012 + 0,00 015 + 0,00 21,00 15,00 36,00 015 + 0,00 019 + 0,00 14,00 17,00 31,00 019 + 0,00 020 + 0,00 14,00 15,00 29,00 020 + 0,00 028 + 0,00 18,00 15,00 33,00 028 + 0,00 032 + 0,00 18,00 13,00 31,00 032 + 0,00 034 + 0,00 16,00 16,00 32,00 034 + 0,00 047 + 0,00 17,00 17,00 34,00 047 + 0,00 072 + 0,00 22,00 18,00 40,00 072 + 0,00 079 + 0,00 17,00 14,00 31,00 079 + 0,00 093 + 0,00 17,00 17,00 34,00 093 + 0,00 112 + 0,00 25,00 25,00 50,00 112 + 0,00 117 + 0,00 20,00 20,00 40,00 117 + 0,00 120 + 0,00 23,00 20,00 43,00 120 + 0,00 123 + 0,00 17,00 27,00 44,00 123 + 0,00 131 + 0,00 19,00 33,00 52,00 131 + 0,00 136 + 0,00 25,00 35,00 60,00 136 + 0,00 145 + 0,00 28,00 36,00 64,00 145 + 0,00 153 + 0,00 20,00 25,00 45,00 153 + 0,00 158 + 0,00 29,00 20,00 49,00 158 + 0,00 168 + 0,00 17,00 17,00 34,00 168 + 0,00 181 + 0,00 33,00 32,00 65,00 181 + 0,00 185 + 0,00 23,00 17,00 40,00 185 + 0,00 190 + 0,00 18,00 18,00 36,00 190 + 0,00 198 +10,00 34,00 34,00 68,00 198 +10,00 208 + 0,00 30,00 30,00 60,00 INTERS. 208 + 0,00 216 + 0,00 60,00 60,00 120,00 216 + 0,00 219 + 5,00 90,00 90,00 180,00 219 + 5,00 220 +15,00 FAIXA DE DOMÍNIO DEFINIDA PELA PR 090 220 + 15,00 221 + 0,00 90,00 90,00 180,00 221 + 0,00 229 + 0,00 60,00 60,00 120,00 229 + 0,00 233 + 0,00 30,00 30,00 60,00 233 + 0,00 241 + 10,33 20,00 20,00 40,00 INTERS. 241 +10,33 243 + 0,00 17,00 16,00 33,00 243 + 0,00 254 + 0,00 20,00 19,00 39,00 254 + 0,00 259 + 0,00 18,00 17,00 35,00 259 + 0,00 261 +19,70 = 262 + 00 15,00 15,00 30,00 IGUALD. 261 + 19,70= 262 + 00 268 + 00 17,00 18,00 35,00 IGUALD. 268 + 0,00 278 + 0,00 21,00 25,00 46,00 278 + 0,00 280 + 0,00 21,00 36,00 57,00 280 + 0,00 282 + 0,00 21,00 36,00 a 25,00 46,00 282 + 0,00 285 + 0,00 21,00 25,00 46,00 285 + 0,00 289 + 0,00 21,00 60,00 81,00 289 + 0,00 290 + 0,00 21,00 55,00 76,00 290 + 0,00 291 + 0,00 50,00 40,00 90,00 291 + 0,00 293 + 0,00 50,00 34,00 84,00 INTERS. 293 + 0,00 298 + 0,00 50,00 22,00 72,00 " 298 + 0,00 299 + 0,00 35,00 22,00 57,00 " 299 + 0,00 300 + 0,00 20,00 22,00 42,00 " 300 + 0,00 302 + 0,00 24,00 a 41,00 18,00 59,00 INTERS. 302 + 0,00 303 + 0,00 41,00 19,00 60,00 303 + 0,00 308 + 0,00 25,00 20,00 45,00 308 + 0,00 312 + 0,00 20,00 18,00 38,00 312 + 0,00 315 + 0,00 21,00 16,00 37,00 315 + 0,00 316 + 14,45= 318 + 000 22,00 16,00 38,00 IGUALD. 316 + 14,45= 318 + 000 321 + 0,00 17,00 16,00 33,00 IGUALD. 321 + 0,00 323 + 0,00 17,00 22,00 39,00 323 + 0,00 324 + 0,00 20,00 25,00 45,00 324 + 0,00 327 + 0,00 25,00 40,00 65,00 327 + 0,00 329 + 7,30 28,00 40,00 68,00 329 + 7,30 331 + 10,00 29,00 40,00 a 81,00 110,00 331 + 10,00 334 + 0,00 29,00 81,00 a 40,00 69,00 334 + 0,00 338 + 0,00 40,00 29,00 69,00 338 + 0,00 343 + 0,00 24,00 18,00 42,00 343 + 0,00 349 + 0,00 15,00 30,00 45,00 349 + 0,00 352 + 0,00 25,00 30,00 55,00 352 + 0,00 355 + 0,00 24,00 30,00 54,00 355 + 0,00 356 + 0,00 24,00 32,00 56,00 356 + 0,00 359 + 0,00 22,00 30,00 52,00 359 + 0,00 361 + 0,00 16,00 22,00 38,00 361 + 0,00 370 + 0,00 16,00 21,00 37,00 370 + 0,00 374 + 0,00 16,00 19,00 35,00 374 + 0,00 376 + 0,00 15,00 17,00 32,00 376 + 0,00 380 + 0,00 15,00 15,00 30,00 380 + 0,00 383 + 0,00 20,00 20,00 40,00 383 + 0,00 470 + 9,63 = 471 + 0,00 20,00 20,00 40,00 IGUALD. 470 + 9,63= 471 + 0,00 473 + 0,00 20,00 20,00 40,00 IGUALD. 473 + 0,00 477 + 0,00 20,00 35,00 55,00 RETORNO 477 + 0,00 486 + 0,00 20,00 20,00 40,00 " 486 + 0,00 489 + 0,00 20,00 20,00 a 54,00 74,00 " 489 + 0,00 491 + 0,00 20,00 54,00 a 22,00 42,00 " 491 + 0,00 497 + 0,00 22,00 22,00 44,00 " 497 + 0,00 499 + 0,00 22,00 a 37,00 22,00 59,00 " 499 + 0,00 501 + 0,00 37,00 22,00 59,00 " 501 + 0,00 510 + 0,00 35,00 22,00 57,00 " 510 + 0,00 512 + 10,00 35,00 20,00 55,00 RETORNO 512 +10,00 515 + 0,00 20,00 20,00 40,00 RETORNO 515 + 0,00 530 + 0,00 15,00 15,00 30,00 530 + 0,00 536 + 0,00 21,00 21,00 42,00 536 + 0,00 539 + 0,00 15,00 15,00 30,00 539 + 0,00 541 + 0,00 22,00 22,00 44,00 541 + 0,00 544 + 0,00 31,00 31,00 62,00 544 + 0,00 548 + 0,00 25,00 25,00 50,00 548 + 0,00 554 + 0,00 15,00 15,00 30,00 554 + 0,00 566 + 0,00 15,00 20,00 35,00 566 + 0,00 590 + 0,00 15,00 15,00 30,00 590 + 0,00 600 + 0,00 19,00 16,00 35,00 600 + 0,00 610 + 0,00 15,00 15,00 30,00 610 + 0,00 619 + 0,00 15,00 15,00 30,00 619 + 0,00 623 + 2,00 = 639 + 0,00 15,00 18,00 33,00 639 + 0,00 643 + 0,00 15,00 20,00 35,00 644 + 0,00 - 17,00 25,00 42,00 645 + 0,00 - 18,00 30,00 48,00 646 + 0,00 - 20,00 35,00 55,00 647 + 0,00 - 25,00 43,00 68,00 648 + 0,00 - 36,00 51,00 87,00 649 + 0,00 - 51,00 61,00 112,00 650 + 0,00 - 72,00 76,00 148,00 651 + 0,00 - 92,00 90,00 182,00 652 + 0,00 - 112,00 108,00 220,00 653 + 0,00 - 131,00 125,00 256,00 654 + 0,00 - 152,00 150,00 302,00 655 + 0,00 - 180,00 180,00 360,00 655 + 11,00= PF FD BR-369 181,00 238,00 419,00 Faixa de domínio a desapropriar com relação ao eixo da BR-369, pelo lado esquerdo no sentido IBIPORÃ-LONDRINA. Medidas a acrescentar com relação a faixa já existente de 30,0 m. ESTACA ESTACA LAD. ESQUERDO LAD. DIREITO TOTAL OBSERV. OPP + 0,00 018 + 0,00 - - - 018 + 0,00 019 + 0,00 45,00 - 45,00 019 + 0,00 020 + 0,00 60,00 - 60,00 020 + 0,00 024 + 10,00 70,00 - 70,00 024 +10,00 026 + 0,00 60,00 - 60,00 026 + 0,00 027 + 0,00 42,00 - 42,00 027 + 0,00 028 + 0,00 20,00 - 20,00 028 + 0,00 037 + 0,00 = LIMITE INTERSEÇÃO
A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.
A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de utilidade pública nº 7.524, de 03 de janeiro de 1991 e demais disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Roberto Lobo Blasi Secretário de Estado dos Transportes Maria Marta Renner Weber Lunardon Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado