Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4390 de 13 de Dezembro de 1994
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.