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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4390 de 13 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4390 /1994