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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4390 de 13 de Dezembro de 1994

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA , PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO BENFEITORIAS ATINGIDAS PELA FAIXA DE DOMÍNIO.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de utilidade pública nº 7.524, de 03 de janeiro de 1991 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4390 /1994