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Decreto Estadual do Paraná nº 4365 de 18 de Abril de 2012

Abre crédito no valor de R$ 22.065.120,00 - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.065.120,00 (vinte e dois milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo66813_27034.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4365 de 18 de Abril de 2012