Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4365 de 18 de Abril de 2012
Abre crédito no valor de R$ 22.065.120,00 - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.