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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4365 de 18 de Abril de 2012

Abre crédito no valor de R$ 22.065.120,00 - SEAP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.065.120,00 (vinte e dois milhões, sessenta e cinco mil, cento e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4365 /2012