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Decreto Estadual do Paraná nº 4336 de 07 de Dezembro de 2023

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.329.176-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 910ª Revoga o inciso III do § 2º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III. Alteração 910ª

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4336 de 07 de Dezembro de 2023