Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4336 de 07 de Dezembro de 2023
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.