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Decreto Estadual do Paraná nº 4277 de 01 de Fevereiro de 2005

Reconhece o Curso de Pedagogia – Licenciatura, da UNIOESTE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, extensão no município de Santa Helena, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 7 (sete) anos, turno de funcionamento noturno, carga horária total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas aula, considerado o Parecer n° 214/99 – CEE.

Art. 2º

Para os ingressantes a partir de 2003, fica determinado o cumprimento da Resolução CNE/CP n° 2 de 19/02/02.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4277 de 01 de Fevereiro de 2005