Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4277 de 01 de Fevereiro de 2005
Reconhece o Curso de Pedagogia – Licenciatura, da UNIOESTE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Curso de Pedagogia – Licenciatura, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, extensão no município de Santa Helena, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização mínima de 4 (quatro) anos e máxima de 7 (sete) anos, turno de funcionamento noturno, carga horária total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas aula, considerado o Parecer n° 214/99 – CEE.