Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4277 de 01 de Fevereiro de 2005
Reconhece o Curso de Pedagogia – Licenciatura, da UNIOESTE, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os ingressantes a partir de 2003, fica determinado o cumprimento da Resolução CNE/CP n° 2 de 19/02/02.