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Decreto Estadual do Paraná nº 4272 de 23 de Novembro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 711.560,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993,     D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 711.560,00 (setecentos e onze mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do convênio nº 246/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4272 de 23 de Novembro de 1994