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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4272 de 23 de Novembro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 711.560,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 711.560,00 (setecentos e onze mil, quinhentos e sessenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4272 /1994