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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4272 de 23 de Novembro de 1994

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE R$ 711.560,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do convênio nº 246/93, firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e o Governo do Estado do Paraná, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4272 /1994