Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 16 de Novembro de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I, § 1º do art. 15, e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.230.190-6, nº 21.305.952-1, nº 21.302.400-0 e nº 21.307.508-0,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Marcia Cristina Rebonato do Valle Secretária de Estado da Fazenda, em exercício Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado