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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 16 de Novembro de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4115 /2023