Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 16 de Novembro de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.