JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 16 de Novembro de 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4115 /2023