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Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 11 de Novembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 159.480.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666 de 14 de dezembro de 1987 e artigo 1º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988,

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 1988, 167º. da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 159.480.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo18046_14756.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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