Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 11 de Novembro de 1988
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 159.480.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.