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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 11 de Novembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 159.480.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4115 /1988