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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4115 de 11 de Novembro de 1988

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CZ$ 159.480.000,00, A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de Cz$ 159.480.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 4115 /1988