Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 4102 de 18 de Maio de 2016

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, §1º, incisos III e VII da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00 (nove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2015.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo156909_38510.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4102 de 18 de Maio de 2016