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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4102 de 18 de Maio de 2016

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00 (nove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.