Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4102 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00 (nove milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.