Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4102 de 18 de Maio de 2016
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.809.367,00
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2015.