Decreto Estadual do Paraná nº 3908 de 30 de Dezembro de 1997
Acrescido ao artigo 3º do anexo Decreto nº 6.343, de 18/09/85, o parágrafo único com a seguinte redação.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 8.681, de 30 de dezembro de 1987, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica acrescido ao artigo 3º do anexo a que se refere o Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985, o parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - Ficam excluídos das condições de impedimento de que trata o "caput" deste artigo, os servidores estaduais do Instituto de Saúde do Paraná, alocados nas Unidades Municipais de Saúde, por força de Convênios de Municipalização dos Serviços de Saúde."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado