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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3908 de 30 de Dezembro de 1997

Acrescido ao artigo 3º do anexo Decreto nº 6.343, de 18/09/85, o parágrafo único com a seguinte redação.


Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 3º do anexo a que se refere o Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985, o parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - Ficam excluídos das condições de impedimento de que trata o "caput" deste artigo, os servidores estaduais do Instituto de Saúde do Paraná, alocados nas Unidades Municipais de Saúde, por força de Convênios de Municipalização dos Serviços de Saúde."