Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3908 de 30 de Dezembro de 1997
Acrescido ao artigo 3º do anexo Decreto nº 6.343, de 18/09/85, o parágrafo único com a seguinte redação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.