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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3908 de 30 de Dezembro de 1997

Acrescido ao artigo 3º do anexo Decreto nº 6.343, de 18/09/85, o parágrafo único com a seguinte redação.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.