Decreto Estadual do Paraná nº 3907 de 30 de Dezembro de 1997
Autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena, com 40 (quarenta) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR, mantida pelo Poder Público Estadual.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Gerson Guelmann Respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado