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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3907 de 30 de Dezembro de 1997

Autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena, com 40 (quarenta) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR, mantida pelo Poder Público Estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3907 /1997