Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3907 de 30 de Dezembro de 1997
Autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena, com 40 (quarenta) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR, mantida pelo Poder Público Estadual.