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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3907 de 30 de Dezembro de 1997

Autorizado o funcionamento do Curso de Matemática/Licenciatura Plena a ser ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3907 /1997