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Decreto Estadual do Paraná nº 3845 de 15 de Janeiro de 2020

Transfere para Casa Civil, até 31 de dezembro de 2020, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos titulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.667, de 05 de julho de 2002, e no art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam transferidos para Casa Civil, até 31 de dezembro de 2020, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos titulares:

I

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná ANTONIO MARIO PIFFER, RG nº 1.598.621-2, Assistente – Símbolo 1-C. Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

II

Secretaria de Estado da Fazenda MARCIO DE AZEVEDO MOREIRA, RG nº 7.600.860-4, Assessor – Símbolo DAS-2. Secretaria de Estado da Fazenda

III

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho MARCIO PERETTI PAPA NETO, RG nº 4.758.87778/SP, Assessor – Símbolo DAS-5. Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho

IV

Secretaria de Estado da Saúde ALAOR LUIZ DA SILVA, RG nº 3.325.586-1, Assessor – Símbolo DAS-4; LUIZ A. FELIX JUNIOR, RG nº 5.846.695-6, Assessor – Símbolo DAS-2; OMAR SLEIMAN, RG nº 6.178.714-3, Assistente – Símbolo 1-C; RAFAEL MACEDO CANTAGALLO, RG nº 9.942.688-8, Assistente – Símbolo 1-C. Secretaria de Estado da Saúde

V

Paraná Edificações MARIA AMELIA CAMARGO, RG nº 4.214.321-9, Assessor – Símbolo DAS-3. Paraná Edificações

VI

Secretaria de Estado da Administração e Previdência TIMOTEO CAMPOS, RG nº 4.945.448-1, Assessor Técnico – Símbolo DAS-3. Secretaria de Estado da Administração e Previdência

Art. 2º

Fica transferido até 31 de dezembro de 2020, da Agência de Defesa Agropecuária para a Governadoria, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, Símbolo 1-C, com o respectivo titular, servidor CLAUDINEI PONTES DE OLIVEIRA, RG nº 5.163.119-6.

Art. 3º

Após o prazo estabelecido no caput dos artigos 1° e 2°, os cargos de provimento em comissão retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3845 de 15 de Janeiro de 2020