Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3845 de 15 de Janeiro de 2020
Transfere para Casa Civil, até 31 de dezembro de 2020, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos titulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.