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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3845 de 15 de Janeiro de 2020

Transfere para Casa Civil, até 31 de dezembro de 2020, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos titulares.

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Art. 3º

Após o prazo estabelecido no caput dos artigos 1° e 2°, os cargos de provimento em comissão retornam automaticamente ao órgão de origem.