Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 3786 de 01 de Fevereiro de 2012

Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas-CC.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 102,40m² Proprietário: Maria Zuber, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno suburbano nº 189, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 10.976, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 102,40m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa com o lote nº 190 SU, com o lote nº 189 SU.. Da estação A, AZ 171º34'19'', mediu-se 37,80m até o PV-129. Do PV-129, AZ 166º37'19'', mediu-se 13,40m até a estação B, situada na divisa do lote nº 189 SU, com o lote 265 SU. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 51,96 m² Proprietário: Otavino Rovani, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano, constituído de parte do lote nº 181, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 3.667, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 51,96 m² com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa do lote nº 197 SU, com o lote nº 181 SU. Da estação A AZ 064°48'20", mediu-se 0,76m até o PV-156. Do PV-156, AZ 057°06'20", mediu-se 25,22 m até a estação B, situada no lote nº 181 SU, na divisa da matricula 3.667 com a matrícula 10.965. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 30,40 m² Proprietário: Edio Sander, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano constituído de parte do lote nº 196 situado na Gléba Vitória, Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 6.847, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 30,40 m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no lote de matricula nº 8.260, com o lote de matrícula nº 6.847. Da estação A, AZ 068º02'21'', mediu-se 15,20 m até a estação B, situada na divisa do lote de matrícula nº 6.847, com o lote nº 196. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 98,20m² Proprietário: Peter Weckl, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno urbano, constituído pelo lote nº 195, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 7.036, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 98,20m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Av. E. Da estação A, AZ 068º02'22'', mediu-se 49,10m até a estação B, situada na divisa do lote de matricula nº 8.260. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3786 de 01 de Fevereiro de 2012