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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3786 de 01 de Fevereiro de 2012

Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas-CC.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 102,40m² Proprietário: Maria Zuber, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno suburbano nº 189, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 10.976, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 102,40m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa com o lote nº 190 SU, com o lote nº 189 SU.. Da estação A, AZ 171º34'19'', mediu-se 37,80m até o PV-129. Do PV-129, AZ 166º37'19'', mediu-se 13,40m até a estação B, situada na divisa do lote nº 189 SU, com o lote 265 SU. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 51,96 m² Proprietário: Otavino Rovani, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano, constituído de parte do lote nº 181, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 3.667, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 51,96 m² com a seguinte descrição:O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa do lote nº 197 SU, com o lote nº 181 SU. Da estação A AZ 064°48'20", mediu-se 0,76m até o PV-156. Do PV-156, AZ 057°06'20", mediu-se 25,22 m até a estação B, situada no lote nº 181 SU, na divisa da matricula 3.667 com a matrícula 10.965. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 30,40 m² Proprietário: Edio Sander, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote de terreno urbano constituído de parte do lote nº 196 situado na Gléba Vitória, Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 6.847, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 30,40 m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no lote de matricula nº 8.260, com o lote de matrícula nº 6.847. Da estação A, AZ 068º02'21'', mediu-se 15,20 m até a estação B, situada na divisa do lote de matrícula nº 6.847, com o lote nº 196. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura. Área: 98,20m² Proprietário: Peter Weckl, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno urbano, constituído pelo lote nº 195, da Gléba Vitória, situado no Distrito de Entre Rios, no Município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 7.036, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 98,20m² com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Av. E. Da estação A, AZ 068º02'22'', mediu-se 49,10m até a estação B, situada na divisa do lote de matricula nº 8.260. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 2,00 metros de largura.