Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 29 de Junho de 1994
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993; D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de junho de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Administração no valor de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24551_4648.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado