Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 29 de Junho de 1994
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.