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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 29 de Junho de 1994

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1994