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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 29 de Junho de 1994

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Administração no valor de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3746 /1994