Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3746 de 29 de Junho de 1994
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Administração no valor de CR$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.