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Decreto Estadual do Paraná nº 3633 de 09 de Outubro de 2023

Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Altera os incisos V, VII e IX do Art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: V - o Chefe de Gabinete do Governador; (...) VII - o Secretário de Estado do Planejamento; (...) IX - o Secretário de Estado das Cidades.

Art. 2º

Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação: X - o Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3633 de 09 de Outubro de 2023