Decreto Estadual do Paraná nº 3633 de 09 de Outubro de 2023
Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Altera os incisos V, VII e IX do Art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: V - o Chefe de Gabinete do Governador; (...) VII - o Secretário de Estado do Planejamento; (...) IX - o Secretário de Estado das Cidades.
Acrescenta o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação: X - o Procurador-Geral do Estado.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado