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Decreto Estadual do Paraná nº 3601 de 06 de Outubro de 2023

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando as informações contidas no protocolado nº 20.982.736-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Institui a "Cidade da Polícia", centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.

Parágrafo único

A "Cidade da Polícia" instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3601 de 06 de Outubro de 2023